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D. Bertrand
de Orleans e Bragança
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D. Bertrand de Orleans e Bragança

O Príncipe Dom Bertrand de Orleans e Bragança é trineto de Dom Pedro II e bisneto da Princesa Isabel, a Redentora.
É advogado formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, da USP. Coordenador e porta-voz do movimento   Paz no Campo, percorre o Brasil fazendo conferências para produtores rurais e empresários, em defesa da propriedade privada e da livre iniciativa. Alerta para os efeitos deletérios da Reforma Agrária e dos movimentos ditos sociais, que querem afastar o Brasil dos rumos benditos da Civilização Cristã, que seus antepassados tanto ajudaram a construir no País, hoje assolado por uma revolução cultural de carater socialista.

D. Bertrand responde no YouTube.
  1. Sobre Paz no Campo
  2. Sobre o MST
  3. Sobre os Quilombolas
  4. Sobre raça negra e escravatura
  5. Sobre o MST e o poder
  6. Sobre invasões do MST
  7. Sobre Reforma Agrária

Sem o Marco Temporal, você poderá perder a sua propriedade!

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Parece absurdo, mas é verdade. Sem a garantia do Marco Temporal, qualquer parte do território nacional poderá ser considerado Terra Indígena.


❖ SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023POSTAGEM:1490

Paz no Campo
https://youtu.be/zsYlAUKnNmQ?si=f75RBzQZ7USN60s1

Não fique parado! O Marco Temporal pode ser votado no dia 20/09
 
Assine a petição aos Ministros do Supremo e Senadores Federais
no site www.paznocampo.org.br
 
Sem o Marco Temporal, você poderá perder a sua propriedade!
 
Mas sou proprietário e tenho a documentação.  Mesmo assim, não serei indenizado?
           
            Parece absurdo, mas é verdade.  Sem a garantia do Marco Temporal, qualquer parte do território nacional poderá ser considerado Terra Indígena.
            Se o local onde está a sua propriedade for declarada Terra Indígena, você vai perdê-la.  Quaisquer documentos, mesmo centenários serão considerados nulos e você será tido como “intruso”.       
            Para isso, basta os antropólogos da FUNAI emitirem um laudo antropológico afirmando que aquela área é indígena, baseados em indícios históricos ou arqueológicos.  Uma vez que esse laudo seja homologado (e geralmente é) aquela terra passa a ser considerada indígena.  Em consequência, ficam nulos e sem efeito quaisquer títulos de propriedade ou de posse, mesmo se forem  centenários.  Matrículas, transcrições, escrituras, contratos, concessões, tudo fica considerado sem valor.  Os proprietários e demais moradores devem abandonar o local, por bem ou à força e não terão direito a nenhuma indenização.  São indenizáveis apenas as benfeitorias, se forem consideradas de “boa fé”, e quem sabe por que valor e após quantas discussões.
            Os moradores têm o “direito” de serem alocados nos precários assentamentos de Reforma Agrária do INCRA, onde geralmente imperam a desordem e os maus costumes.
            Tudo deverá ser abandonado: terras, plantações, criações, casas, instalações, igrejas, lojas, etc. Esse despejo é denominado “desintrusão”, porque os proprietários e moradores são considerados “intrusos”. Sem a garantia do Marco Temporal haverá uma generalização de desintrusões por todo o Brasil, com muitas pessoas sem ter para onde ir e com boa parcela da produção agropecuária comprometida.
 
Por que mais terra, se já têm até demais?
 
            No total, as terras indígenas já existentes perfazem 110 milhões de hectares, para um total de 622.100 pessoas autodeclaradas índios (conforme censo de 2022), o que dá em média 176 hectares, ou 1.760.000 metros quadrados para cada índio. Se calcular por família, são 8,84 milhões de metros quadrados para cada uma! Portanto, cada família indígena, no Brasil, tem em média 884 hectares de terra. Já dá mais de 13% do território nacional.  Essa área,  já demarcada, é equivalente ao total dos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo inteiro e mais a metade de Minas Gerais.
            No momento, ainda querem demarcar mais 598 áreas indígenas.  Isso elevaria o total a 26% do território nacional, equivalente a quatro vezes o tamanho da França!
 
Poderiam dar alguns exemplos de Tis já demarcadas?
 
            Sim.  A TI Raposa Serra do Sol tem 9.665.000 hectares, mais do que o dobro do Estado do Rio de Janeiro!  Ali vivem 26.780 índios. São três milhões e seiscentos mil metros quadrados para cada um, seja homem, mulher, idoso, criança ou bebê.  Se for considerar por família de 5 pessoas, são dez milhões e oitocentos mil metros para cada uma. E mesmo assim as crianças ali estão passando fome, conforme noticiado pela imprensa.
            A Ti do Bau, no sul do Pará, abriga 188 índios em um milhão e meio de hectares, o que dá 79 milhões de metros quadrados por pessoa!!!
            A Terra Indígena Ananás, em Roraima, tem 1.769 hectares para 9 índios (sim, nove).
            A TI Menkragnoti, no sul do Pará, tem 4,9 milhões de hectares para 1.264 índios, o que dá 190 milhões de metros quadrados para cada família, se se considerar 5 pessoas por família.
            (Os dados numéricos  constam do insuspeito site indigenista “terrasindigenas.org.br”)
 
Como está a distribuição territorial do Brasil?
 
            Fato: os que se declaram indígenas, constituem apenas 0,3% da população brasileira e já têm 13% do território nacional, com uma média de 1.760.000 metros quadrados para cada um. Os demais brasileiros, que constituem 99,7% da população, vivem, exploram e trabalham nos restantes 87% do território, onde cerca de dois terços ainda têm restrições de caráter ambiental, restando portanto cerca de 30%, onde estão instaladas as cidades, estradas, usinas, minas, plantações, criações, etc. Nesse espaço diminuto o Brasil ainda consegue ser um dos maiores produtores agrícolas, pecuários e de minérios do mundo.  Mesmo assim, as ONGs vinculadas ao indigenismo reivindicam, no momento, mais 13% do território nacional.  Mas terra é o que eles não precisam.  A pergunta permanece:  quais seriam então as verdadeiras intenções dos indigenistas?  Lembre-se: a maior parte dos indigenistas, senão a quase totalidade, não são indígenas.
            Muitos dos autodeclarados indígenas vivem nas cidades. De acordo com os últimos censos do IBGE mais de 50% dos indígenas vivem fora das Tis. Essa porcentagem, naturalmente, tende a aumentar, pois a tendência dos jovens é de querer estudar e progredir.
 
O número de índios tem aumentado?
 
            Não. Pelo contrário, tem diminuído quantidade de índios vivendo em terras indígenas.  Eram 681.421 pelo censo de 2010 e caíram para 622.100 em 2022. Uma redução de quase 10%.
            A grande imprensa deu a entender, através dos títulos das matérias, que o número de índios mais do que dobrou desde o censo de 2010 até o de 2022.
            O que aumentou foi a quantidade de pessoas que se declaram como indígenas, mas que residem fora das terras indígenas, em locais urbanos, rurais, favelas, etc.  Porém, esse dado não pode ser considerado ao pé da letra, pois corresponde à pergunta: “você se considera indígena?”, feita pelos agentes do IBGE.  Ora, muitos podem ter hesitado diante dessa pergunta ou levaram em consideração a sua ancestralidade.
 
O que é o Marco Temporal?
 
            O Marco Temporal é a data da Constituição de 1988.  O que já estava ocupado por índios nessa data poderá ser demarcado como terra indígena.  O que não estava ocupado, não é terra indígena.
            O artigo 231 é muito claro nesse sentido, o qual diz: “São reconhecidos aos índios […] os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, …”.   O verbo ocupam está no presente e não no futuro.  E para reforçar ainda mais o caráter temporal, usa a palavra “tradicionalmente”. 
            Se alguma dúvida ainda houvesse, bastaria ler o artigo 67 das disposições constitucionais transitórias, que diz:  “Art. 67. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.” Ora, se há um prazo para concluir as demarcações, supõe-se que essas demarcações sejam das terras já ocupadas e após esse prazo não é mais possível realizar demarcações de novas áreas, pois as demarcações deverão estar concluídas.  Não poderia ser mais claro.
            Sem o Marco Temporal será o caos.  Acabará a segurança jurídica para o Direito de Propriedade, pois qualquer localidade do Brasil, rural ou mesmo urbana, poderá ser declarada indígena.  Ninguém pode prever a avalanche de reivindicações e invasões, inclusive de outros movimentos, como quilombolas, MST, Sem Teto e tantos outros.
            É bom lembrar:  apropriar-se das coisas alheias constitui pecado mortal.
           
Então, quais seriam as verdadeiras intenções dos indigenistas?
 
            Os que lutam para obter mais terras para os índios, são geralmente ONGs estrangeiras.  Mas a principal organização mesmo é o CIMI – Conselho Indigenista Missionário, um órgão da CNBB, o qual tem pouco de missionário e muito de ideológico.
            Os índios mesmo são em boa medida manipulados e uma importante parcela deles não quer mais terra.  O que eles querem de fato é assistência médica e outros benesses. Muitos querem progredir na vida, estudando, formando-se e obtendo as comodidades da vida moderna, tais como automóveis, camionetes, aparelhos eletrônicos, etc. e não, ainda mais terra.
            Não sabemos quais as verdadeiras intenções dessas ONGs, entretanto sabemos quais serão as consequências: a propriedade privada ficaria extremamente abalada, a produção agropecuária cairia enormemente e nós caminharíamos para um regime tribalo-comunista.  O Brasil, de potência agrícola que é atualmente, cairia numa situação semelhante à que se debate a Venezuela e outros regimes socialistas.  Será que é isso que eles querem?  Não sabemos. 
 
O que está sendo decidido agora?   
 
            O Supremo Tribunal Federal já vinha julgando os processos no sentido de que deve ser mantido o Marco Temporal, garantido pela Constituição.  Mas eis que agora surge um novo julgamento para decidir se o Marco Temporal deve prevalecer.  Trata-se do Recurso Extraordinário nº 1.017.365. O que for decidido nesse processo terá repercussão geral, ou seja, deverá ser observado por todos os tribunais, em todas as instâncias.
 
Como começou este julgamento?
 
            Os índios Xoklengs, em Santa Catarina, já tinham a sua área devidamente estabelecida, de 14.084 hectares, desde o ano de 1926, onde viviam em paz com a vizinhança.  A partir de 1995, porém, insuflados por ONGs indigenistas, começaram a invadir terras vizinhas, onde cortaram e negociaram grandes quantidades de madeira, tanto nativa quanto reflorestada.  Foi invadida também a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás, onde há uma grande quantidade de madeira nativa.  O Governo do Estado entrou com processo e conseguiu manter essa reserva como sua. 
            Agora houve um recurso que é esse que está sendo analisado pelo Supremo.  O interesse por essa terra está no grande valor da madeira nativa que contém. Na ocasião da invasão, em 1998, mais de 400 colonos tiveram de abandonar suas casas às pressas. Muitos não tinham onde ir. Alguns foram se alojar em estufas de fumo. Uma mãe de família teimou em permanecer e foi baleada.  Só recuperaram as suas posses após seis meses de sofrimento. Foi roubado gado, aves, suínos, peixes, etc. Muitas áreas de reflorestamento e mesmo com madeira nativa, inclusive algumas fora da área reivindicada, foram invadidas. Eram dezenas de caminhões por dia carregados de madeira saindo do local.  Mesmo com a presença de um destacamento policial militar, não foi feito nada para impedir. Ninguém foi preso, apesar da polícia presenciar os esbulhos, os roubos, as receptações.   Por duas vezes, inexplicavelmente, um grupo de policiais foi sequestrado e numa ocasião foram até desarmados.
            Logo surgiram os funcionários da FUNAI.  Eles elaboraram um lauto antropológico, segundo o qual a área destinada em em 1926 era muito maior, e devia incorporar vários povoados vizinhos.  Esse laudo estava repleto de erros e de distorções que foram demonstrados nas defesas apresentadas e, mesmo assim, foi homologado. Como num passe de mágica, uma área de 14.000 hectares já definida há décadas passou para 37.000 hectares, incorporando a Reserva Biológica Estadual do Sassafrás. Maiores detalhes, inclusive os graves erros constantes no citado laudo antropológico, poderão ser consultados na obra “Indios: as invasões perante o direito brasileiro e a questão indigenista desde os seus primórdios”, edição Diário das Leis, 2001.
            Costumam dizer os indigenistas, que os índios preservam a vegetação nativa.  Mas então porque eles estão querendo ficar com a reserva biológica do sassafrás, se ela está repleta de matas que não podem ser exploradas?
            Agora, são centenas de famílias que correm o grave risco de ter que abandonar suas propriedades, onde vivem há algumas gerações.
 
E se for decidido que as terras seriam indenizadas? Não estaria resolvido o problema?
 
            De forma alguma. 
            Tanto no STF quanto no governo há os que defendem essa solução.  Para eles o Marco Temporal não deve prevaler e, portanto, qualquer lugar do Brasil poderá ser declarado como terra indígena. Mas os proprietários que demonstrassem que adquiriram as terras de boa fé seriam indenizados.  Essa solução “salomônica” só virá agravar a situação, incentivando invasões, como já acontece com a Reforma Agrária.  Essa indenização é quase uma quimera.  Serão anos de disputas judiciais, com resultado incerto.  No final, caso seja concedida alguma indenização, ninguém sabe quando será paga efetivamente e por que valor.  Enquanto isso, os proprietários não terão recursos para adquirir outras terras, investir nas mesmas e continua produzindo.  Ademais, essa “solução” contraria a Constituição, a qual determina, no art. 231, parágrafo 6º, que as terras declaradas indígenas não são indenizáveis.
 
E o Congresso Nacional?  Como tem atuado nesse assunto do Marco Temporal?
 
            A Câmara dos Deputados aprovou por ampla maioria o PL 490 que, entre outras coisas, mantém a garantia do Marco Temporal.  Agora, o projeto está sendo analisado pelo Senado Federal, onde tomou o número 2905/23, deixando claro que não poderão ser declaradas novas terras indígenas, além daquelas tradicionalmente ocupadas por ocasião da Constituição.
 
Qual a doutrina que está por detrás de todas essas reivindicações?
 
            Numa interpretação oposta à concepção católica de missão, uma corrente de novos missionários preconiza, junto com indigenistas, ecologistas, antropólogos e pseudo historiadores, o desmantelamento da sociedade atual e a volta ao estado tribal.
            Nas terras indígenas não há propriedade.  As terras pertencem ao governo federal e são ocupadas coletivamente, à maneira dos kolkhozes da antiga União Soviética.
            Neomissionários, bispos e organismos eclesiásticos considerados de vanguarda – como o Conselho Indigenista Missionário (CIMI) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) – exerciam, já na década de 1970, atividades que rumavam em direção ao comuno-tribalismo.  Defendem eles que os índios não devem ser catequizados nem batizados, que as terras indígenas devem ficar em regime coletivo, que o índio é o único senhor da terra, com ou sem documento, que os brancos cristãos são invasores, que os antigos missionários, entre os quais os heroicos padres José de Anchieta e Manoel da Nóbrega, fizeram mal em catequizar e civilizar os índios.  À época, Plínio Corrêa de Oliveira denunciou esse movimento, com lúcida e profética clarividência, em sua obra “Tribalismo Indígena, ideal comuno-missionário para o Brasil no século XXI”.         
            Esses neo missionários, entretanto, silenciam a respeito dos antigos costumes bárbaros de quase todas as tribos, como poligamia, infanticídio, bebedeiras, antropofagia, guerras com o fim de capturar gente para ser comida, sacrifícios rituais.  Calcula-se que na dedicação de um templo asteca foram sacrificadas 80 mil pessoas, onde era aberto o peito e arrancado o coração.  Em algumas tribos, os prisioneiros tinham relações com as mulheres da aldeia e os filhos daí nascidos, chamados “cunhambiras”, eram destinados a serem devorados juntamente com o pai, após alcançar um certo desenvolvimento, sendo a mãe a primeira a consumir a carne da vítima (Métraux, pp. 122-123).
            Vê-se por aí como foi benéfica para os indígenas a atuação dos verdadeiros missionários.
 
Quem é índio no Brasil?
 
            É fato que uma grande porcentagem de brasileiros possui sangue indígena.  A quase totalidade dos paulistas tradicionais descende do cacique Tibiriçá e de sua filha Bartira.  Os bandeirantes, como Borba Gato e outros, eram mestiços.
            Com os seus dotes de inteligência e bravura, os indígenas contribuíram para o engrandecimento do Brasil.  Basta lembrar o chefe Filipe Camarão, que, com sua gente, desempenhou um grande papel na expulsão dos holandeses, episódio que marcou o início da formação da brasilidade.  Como também o chefe Arariboia que atuou na expulsão dos invasores franceses do Rio de Janeiro.
 
            Que Nossa Senhora Aparecida preserve a paz social e a civilização cristã no Brasil, com a garantia do direito de propriedade e do Marco Temporal.

 
Assine a petição no site: www.paznocampo.org.br

Sem o Marco Temporal, você poderá perder a sua propriedade!

segunda-feira, 18 de setembro de 2023

Parece absurdo, mas é verdade. Sem a garantia do Marco Temporal, qualquer parte do território nacional poderá ser considerado Terra Indígena.


❖ SEGUNDA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2023POSTAGEM:1489


Marco Temporal - Assine a Petição

quarta-feira, 6 de setembro de 2023

362.000 hectares de terra para cerca de 60 (sessenta) índios. Esta é a dimensão da Terra Indígena Kapôt Nhinore nos Estados do Mato Grosso e do Pará, a qual já foi identificada pela FUNAI e está em fase de implantação. Serão 60 milhões de metros quadrados para cada um!


❖ QUARTA-FEIRA, 6 DE SETEMBRO DE 2023POSTAGEM:1488


Diga SIM ao Marco Temporal para evitar a FRAGMENTAÇÃO DO BRASIL

segunda-feira, 28 de agosto de 2023

362.000 hectares de terra para cerca de 60 (sessenta) índios. Esta é a dimensão da Terra Indígena Kapôt Nhinore nos Estados do Mato Grosso e do Pará, a qual já foi identificada pela FUNAI e está em fase de implantação. Serão 60 milhões de metros quadrados para cada um!


❖ SEGUNDA-FEIRA, 28 DE AGOSTO DE 2023POSTAGEM:1486


Sem o Marco Temporal, você poderá perder a sua propriedade!

sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Mas sou proprietário e tenho a documentação. Mesmo assim, não serei indenizado? Se o local onde está a sua propriedade for declarada Terra Indígena, você vai perdê-la. Quaisquer documentos, mesmo centenários serão considerados nulos e você será considerado “intruso” na Terra Indígena.


❖ SEXTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2023POSTAGEM:1485


Marco temporal no Senado Federal

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Paz no Campo se une a Campanha pela urgência na análise do projeto sobre marco temporal no Senado Federal


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segunda-feira, 5 de junho de 2023

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❖ SEGUNDA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2023POSTAGEM:1481


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❖ SÁBADO, 28 DE JANEIRO DE 2023POSTAGEM:1478


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segunda-feira, 10 de janeiro de 2022

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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

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quarta-feira, 20 de outubro de 2021

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❖ QUARTA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2021POSTAGEM:1468